INSS muda regra e autônomo pode precisar trabalhar mais para aposentar; entenda
A tão sonhada aposentadoria do trabalhador ficou ainda mais distante para uma parcela dos brasileiros . Em comunicado, o INSS fez uma interpretação do Decreto 10.410/2020, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/2019, e estabeleceu novas diretrizes sobre carência , tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais da Previdência Social terem direito ao benefício.
Autônomos e microempreendedores individuais que pagarem contribuições em atraso terão que trabalhar mais para se aposentar. Isso porque o instituto não considerará esse período em atraso, mesmo se comprovada a atividade anterior à reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.
“Uma mulher, por exemplo, que tenha tido uma empresa de 2000 a 2002 e, por questão financeira, não conseguiu recolher a contribuição previdenciária nesse período, se comprovar a atividade e pagar os atrasados, ela estaria com 28 anos antes da EC 103/19 e poderia se beneficiar da regra do pedágio de 50%. No entanto, após o ‘comunicado’ do INSS, embora ela possa pagar esse período em atraso, não poderá se beneficiar dessa regra”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Procurado pelo EXTRA, o INSS não se pronunciou até o momento.
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Risco de 'jogar dinheiro fora'
Um ponto destacado por Paulo Bacelar, diretor do IBDP, em relação aos pagamentos em atraso a partir de 1º de julho de 2020, é o fato desse tipo de pagamento beneficiar o INSS, mas não o trabalhador. “É como se uma pessoa pagasse retroativamente dois ou três anos que faltassem para atingir os 35 anos e pedisse aposentadoria porque em 12 de novembro de 2019 já teria completado os 35 anos de contribuição, no caso de homens. O INSS vai dizer ‘não, você pagou esses anos agora, na época você não tinha 35. Esse pagamento não vai valer’”, explica Bacelar.
Bacelar também chama atenção em relação à Data de Entrada do Requerimento (DER), que muda como regra na via administrativa. Após o Decreto 10.410/10, o INSS entende que o pagamento das competências anteriores à DER serão consideradas apenas após a data do pagamento. Ou seja, somente serão consideradas se a data for alterada para julho.
O especialista exemplifica: “O segurado precisa de 15 anos de contribuição previdenciária, mas dá entrada no pedido de aposentadoria com 14 anos e meio. Para pagar os seis meses que faltam ele precisa de uma guia de complementação, que será gerada pelo INSS apenas após a DER. Se o INSS demorar 8 meses para emitir essa guia, não será culpa do segurado e sim do instituto, pois ele necessita da guia para fazer o pagamento e requerer”, explica Bacelar.